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MIP

MIP - ENGENHARIA S/A

Registro de marca em vigorClasse 42Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

MIP

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore05/03/31

Registrazione concessa il 05/03/1991 e in vigore fino al 05/03/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:05/03/2031

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 15/09/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.11.126.7.125.5.1

Prodotti e servizi

Classe 42

Arquitetura, consulta de arquitetura, calibragem, criação de plantas para construção, desenho industrial, desenho para serviços de engenharia, serviços de engenharia, estudos para projetos técnicos, desenho industrial, testes em poços de petróleo, levantamentos em campos petrolíferos, projetos para construção, estudos para projetos técnicos, testes de materiais, levantamentos topografia, planejamento urbano

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

15/09/2020

RPI 2593

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200277938 (21/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MIP ENGENHARIA LTDA Procurador: Jose Carlos Cabral Linhares

31/12/2013

RPI 2243

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110036248 (03/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MIP - ENGENHARIA S/A Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

27/07/2004

RPI 1751

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

05/03/1991

RPI 1057

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

*INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

18/09/1990

RPI 1033

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

20/03/1990

RPI 1010

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

*INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

14/11/1989

RPI 995

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

*INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

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