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Brasile813399149

FIRST CLASS

PASSARELLI COM E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE VIDEO LTDA

Registro ExtintoClasse 35Classe 39Misto
FIRST CLASS

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta18/09/01

Registrazione concessa il 22/08/1989 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 18/09/2001. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

25.7.126.1.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral

Classe 39

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

18/09/2001

RPI 1602

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

22/08/1989

RPI 983

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. MORAS E CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

07/03/1989

RPI 959

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

25/10/1988

RPI 940

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.* INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.

12/07/1988

RPI 925

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300