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Brasile823975924

FIRST CLASS

COLINAS HOTEL LTDA.

Registro de marca extintoClasse 42Misto
FIRST CLASS

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta05/12/17

Registrazione concessa il 17/04/2007 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 05/12/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 42

Serviço de hotelaria e motelaria

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

05/12/2017

RPI 2448

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13/06/2017

RPI 2423

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140241153 (13/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA Cessionário: COLINAS HOTEL LTDA.

21/10/2014

RPI 2285

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140093926 (21/05/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FIRST CLASS EMPREENDIMENTOS HOTELEIRO LTDA - EPP Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA

17/04/2007

RPI 1893

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14/11/2006

RPI 1871

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19/03/2002

RPI 1628

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003