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Brasile810853280

APTAMIL

NUTRICIA INTERNATIONAL B.V.

Registro de marca em vigorClasse 5Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore22/11/33

Registrazione concessa il 22/11/1983 e in vigore fino al 22/11/2033, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:22/11/2033

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/05/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

15 pubblicazioni trovate

09/05/2023

RPI 2731

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230141513 (12/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NUTRICIA INTERNATIONAL B.V. Procurador: Jacques Labrunie

25/08/2020

RPI 2590

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800200263299 (07/08/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: NUTRICIA INTERNATIONAL B.V. Procurador: Jacques Labrunie

23/07/2019

RPI 2533

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190167319 (30/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): NUTRICIA INTERNATIONAL B.V. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Sede alterada.

22/01/2019

RPI 2507

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850170226497 (13/09/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): NUTRICIA INTERNATIONAL B.V. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850170198535, de 15/08/2017, conforme publicado na RPI 2503, de 26/12/2018.

26/12/2018

RPI 2503

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170198535 (15/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): NUTRICIA INTERNATIONAL B.V. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

08/03/2016

RPI 2357

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130080383 (24/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NUTRICIA INTERNATIONAL B.V. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

02/01/2013

RPI 2191

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - DANONE FINANCIAL SERVICES S.A.

26/12/2012

RPI 2190

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS.

26/12/2012

RPI 2190

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

796

DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2161 DE 05/06/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA.

05/06/2012

RPI 2161

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - NUMICO FINANCIAL SERVICES S.A.

19/06/2007

RPI 1902

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

05/06/2007

RPI 1900

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. NUTRICIA INTERNATIONAL B.V.

15/07/2003

RPI 1697

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. MILUPA AKTIENGESELLSCHAFT, SEDE E NOME ALTERADO , RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1525, DE 28/03/2000, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO

28/03/2000

RPI 1525

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. MILUPA AKTIENGESELLSCHAFT

13/10/1993

RPI 1193

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN