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APTAMIL PROFUTURA

NUTRICIA INTERNATIONAL B.V.

Registro de marca em vigorClasse 5Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

APTAMIL PROFUTURA

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore31/03/30

Registrazione concessa il 31/03/2020 e in vigore fino al 31/03/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:31/03/2030

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/10/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.1.624.1.5

Prodotti e servizi

Classe 5

Alimentos para fins médicos especiaissubstâncias dietéticas adaptadas para uso médicoalimentos para bebês, crianças e deficientesalimentos para bebês com necessidades nutricionais especiaisleites para bebês e criançaslanches à base de frutas, vegetais e leite de coco para bebêssuplementos dietéticos nutricionais para uso médicoprodutos nutricionais para uso médicocereais para criançaspreparações vitamínicasalimentos dietéticos para mulheres grávidas, lactantes e amamentandoleite dietéticos para mulheres grávidas, lactantes e amamentando

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

13/10/2020

RPI 2597

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850200285647 (31/08/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): NUTRICIA INTERNATIONAL B.V. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:o certificado foi reemitido

31/03/2020

RPI 2569

Concessão de registro

IPAS158

03/03/2020

RPI 2565

Deferimento do pedido

IPAS029

19/11/2019

RPI 2550

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Tendo em vista que a documentação apresentada na petição de cumprimento de exigência se refere ao vínculo de grupo econômico entre Nutricia Internacional B.V e Nutricia B.V e considerando que as anterioridades identificadas na busca encontram-se em nome de N.V Nutricia, apresente documentação comprobatória de que Nutricia Internacional B.V e N.V Nutricia pertencem a um mesmo grupo econômico.

23/07/2019

RPI 2533

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190167319 (30/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): NUTRICIA INTERNATIONAL B.V. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Sede alterada.

14/05/2019

RPI 2523

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (registro nº 840583877), e tendo em vista divergências encontradas no nome e no endereço, apresente documentos que comprovem que o requerente do presente pedido e o titulares do registro mencionado, são na verdade a mesma empresa ou fazem parte do mesmo grupo econômico, não sendo aceito de acordo com o Manual de Marcas item 5.17, mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.

02/10/2018

RPI 2491

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009