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Brasile800360494

PAIOL

KARVIA DO BRASIL LTDA.

Registro de marca extintoClasse 3Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta19/11/19

Registrazione concessa il 22/04/1987 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 19/11/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

18 pubblicazioni trovate

19/11/2019

RPI 2550

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301180000426 (24/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Bernanrdo do Campo - Processo nº 10932.720.087/2017-24 - SEI nº 52402.002101/2018-23.

01/09/2015

RPI 2330

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301150000526 (17/08/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 8ª VARA FEDERAL DE EXECUÇAO FISCAL - PROCESSO Nº 0030154-12.2012.4.02.5101 (2012.51.01.030154-9) - PROCESSO INPI Nº 038608/2013.

01/04/2014

RPI 2256

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301140000121 (10/03/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA, O ARRESTO E O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA COMARCA DE CAMPINAS - FORO DISTRITAL DE PAULINA - SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS -PROCESSO FÍSICO Nº 0000021-65.2014.8.26.0428 (002/2014)- CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 234726.

17/08/2010

RPI 2067

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

570

JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR DA AÇÃO, SENDO MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO DE MARCA.AÇÃO ORDINÁRIA 5ª VF (SP) - N° 910666163-7.

04/09/2007

RPI 1913

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

07/08/2007

RPI 1909

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.K&M INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA.

17/07/2007

RPI 1906

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

04/02/1997

RPI 1366

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

31/08/1993

RPI 1187

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

PET (SP) 040185, DE 28/12/90 POR CARECERDE OBJETO EM FACE DA AÇÃO ORDINÁRIA EM CURSO NA DÉCIMA NONA VF (RJ) * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

07/04/1992

RPI 1114

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

599

AÇÃO ORDINARIA DECIMA NONA VF(RJ) *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

02/04/1991

RPI 1061

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

515

MANUTENCÇAO DO REGISTRO REC. LABORATORIODR N.G. PAYOT DO BRASIL LTDA. (BR/SP) *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA.

30/10/1990

RPI 1039

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

805

INT. ORG MERITO MARCAS E PATS. LTDA

15/12/1987

RPI 895

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

510

22/04/1987

RPI 861

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

25/11/1986

RPI 840

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

275

23/10/1984

RPI 731

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

11/09/1984

RPI 725

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

KARVIA DO BRASIL LTDA. protegge anche tecnologia e design presso l'INPI

3 domande di brevetto e 99 disegni industriali dello stesso titolare.