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Brasile200071602

PLANTERS

KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC

Registro de marca extintoClasse 31Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta03/01/23

Registrazione concessa il 09/06/1992 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/01/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 31

Frutas, verduras e legumes ( in natura ) cereias ( em graõs não processados )Amendoins crus

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

03/01/2023

RPI 2713

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

01/12/2015

RPI 2343

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120229681 (28/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC

07/07/2015

RPI 2322

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120091408 (06/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

01/02/2011

RPI 2091

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.- KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.

22/11/2005

RPI 1820

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

01/11/2005

RPI 1817

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. NABISCO, INC.

09/06/1992

RPI 1123

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

*INT. DANIEL & CIA

24/03/1992

RPI 1112

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

22/10/1991

RPI 1090

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

23/04/1991

RPI 1064

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA