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Brasile007210884

SERVIMEC

CANGURU S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS

Registro ExtintoClasse 7Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta04/01/11

Registrazione concessa il 25/10/1979 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 04/01/2011. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 7

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

04/01/2011

RPI 2087

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

30/03/2010

RPI 2047

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

23/03/2010

RPI 2046

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

02/07/2002

RPI 1643

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

07/12/1999

RPI 1509

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

31/03/1992

RPI 1113

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. MEGA M E PAT S/C LTDA

26/11/1991

RPI 1095

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. MEGA MARCAS E PAT S/C LTDA

16/05/1989

RPI 969

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

27/09/1988

RPI 936

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550