IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2605
08/12/2020
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Snapshot rapido
STILLO
ST13
BR500000007174713Classe
Domanda
Registrazione
Registrazione concessa il 10/02/1980 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 08/12/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Classi Nice
Codici Vienna
Nessun codice Vienna disponibile.
Prodotti e servizi
Classe 20
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
14 pubblicazioni trovate
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2605
08/12/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850180046241 (21/02/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2496
06/11/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850140030317 (19/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Vieira de Mello Advogados Cessionário: OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
RPI 2399
27/12/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2110
14/06/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1832
14/02/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CISPER UTILIDADES DOMÉSTICAS S/A
RPI 1584
15/05/2001
Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.
CLASSES : 20 E 21
RPI 1539
04/07/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMPANHIA INDUSTRIAL SAO PAULO E RIO CISPER
RPI 1483
08/06/1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1074
02/07/1991
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
* VIEIRA DE MELO,WERNECK ALVES
RPI 1065
30/04/1991
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES
RPI 1014
17/04/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 992
24/10/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOC. COMPLEMENTARES ONDE CONSTE A MARCA OBJETO DO REG. CADUCANDO , NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA. * INT. MILERALVES MARCAS E PATENTES.
RPI 940
25/10/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 881
08/09/1987
1 domanda di brevetto e 23 disegni industriali dello stesso titolare.
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