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Dati ufficiali dell'INPI

302016001946

ArquivadoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho industrial 302016001946 de OWENS ILLINOIS DO BRASIL, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
Desenho industrial 302016001946 de OWENS ILLINOIS DO BRASIL, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.. Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Numero

302016001946

Deposito

09/05/2016

Pubblicazione

08/09/2021

Stato presso l'INPI

  1. Deposito09/05/16
  2. Archiviato04/10/16
  3. Registrazione
  4. In vigore

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 08/09/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

OWENS ILLINOIS DO BRASIL, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

08910541000169

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autori

E. S. (pessoa física)

SP, BR

J. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

08/09/2021

RPI 2644

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

24/08/2021

RPI 2642

Exigência técnica

#34

Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2560, de 28/01/20, formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: uma vez que o abaulado superior da garrafa possui o mesmo diâmetro que o inferior, os dois círculos concêntricos na extremidade da garrafa, mostrado na vista superior de ambas as variações, está incirreto, pois deveria haver apenas um, o mais externo; além disso, no objeto mostrado no ato do depósito, as vistas inferiores apresentam detalhes circulares logo após a parte composta de "gomos", que foram retirados nas novas figuras. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, e com o objeto apresentado no ato do depósito, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.

15/06/2021

RPI 2632

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

15/12/2020

RPI 2606

48

Petição sustada, tendo em vista o indeferimento do pedido, publicado na RPI 2461, de 06/03/2018, bem como do recurso contra o indeferimento, na RPI 2473, de 29/05/2018. Em referência à petição nº 870180021747, de 19/03/2018.

16/07/2019

RPI 2532

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180035815 de 02/05/2018.

29/05/2018

RPI 2473

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. No conjunto de figuras original, os desenhos apresentavam diversas linhas circundando o gargalo. No cumprimento da exigência, porém, as linhas foram suprimidas das novas figuras apresentadas, diferenciando-se portanto do objeto apresentado no depósito. Tendo em vista ainda que a exigência técnica publicada na RPI 2431 do dia 08/08/2017 falava apenas das linhas muito grossas e de áreas escurecidas, solicitando a reapresentação em melhor qualidade gráfica, houve alteração de matéria na reapresentação.

06/03/2018

RPI 2461

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160018720 UF: WB Data: 09/05/2016 Hora: 17:54)

14/02/2018

RPI 2458

Exigência técnica

#34

1. As figuras apresentam linhas muito grossas e como consequência áreas escurecidas onde as linhas se aproximam. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, linhas mais finas, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes.

08/08/2017

RPI 2431

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160018720 UF: WB Data: 09/05/2016 Hora: 17:54)

04/10/2016

RPI 2387

Protezione del disegno industriale

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