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Dati ufficiali INPI

51

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Registro de marca em vigorTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

51

ST13

BR500000006422330

Classe

32

Domanda

006422330

Registrazione

006422330

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito24/03/75
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento
  5. Concessione25/07/76
  6. In vigore25/07/36

Registrazione concessa il 25/07/1976 e in vigore fino al 25/07/2036, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:25/07/2036

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 01/09/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

18

Ultimo aggiornamento

01/09/2026

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

32

Data di deposito

24/03/1975

Data di registrazione

25/07/1976

Data di scadenza

25/07/2036

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS

Rappresentanti

NewmarcVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 32

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

18 pubblicazioni trovate

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260177283 (24/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: WILSON SILVEIRA

RPI 2904

01/09/2026

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230134863 (24/03/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL

RPI 2727

11/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210452768 (15/10/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2654

16/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210429016 (30/09/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2653

09/11/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210212872 (25/05/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2632

15/06/2021

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850190368766 (05/11/2019) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Deferido o pedido de Alto Renome da marca de apresentação nominativa ?51?, registrada sob o nº 006422330, de titularidade de COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS.

RPI 2626

04/05/2021

IPAS362

Exigência sobre alto renome

Protocolo: 850190368766 (05/11/2019) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular(es): COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Apresente pesquisa de opinião e de imagem com amostra representativa da população brasileira, que contenha cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa deve ser conduzida de modo a primeiramente identificar se o respondente conhece a marca, sem referência a produtos. Em seguida, deve ser indagado a que produtos a marca em questão se encontra associada, de modo espontâneo, ou seja, sem mencionar quaisquer produtos ou serviços. Apenas após a associação espontânea, podem ser apresentadas categorias diversas de produtos ou serviços, para que o respondente possa fazer a associação estimulada. Em relação à percepção de qualidade, reputação e prestígio, devem ser apresentadas perguntas objetivas que demonstrem essa percepção para os que reconhecerem previamente a marca.

RPI 2574

05/05/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190368766 (05/11/2019) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular(es): COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome

RPI 2553

10/12/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190341766 (15/10/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2549

12/11/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190320177 (30/09/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2547

29/10/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 18150001092 (27/01/2015) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Titular(es): COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?51?, referente ao registro nº 006422330, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2542

24/09/2019

IPAS362

Exigência sobre alto renome

Protocolo: 18150001092 (27/01/2015) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Titular(es): COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Deve a requerente apresentar pesquisa de opinião e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca nominativa 51, uma vez que a apresentada, embora de abrangência nacional e considerando homens e mulheres de diferentes idades e classes sociais, se voltou a um público específico composto por consumidores de produtos do segmento, além de não trazer percentuais de associação da marca aos produtos assinalados e nem a aferição clara da reputação angariada pelo sinal em questão entre consumidores e não consumidores de aguardentes. A pesquisa a ser submetida deve ser feita em amostra representativa da população brasileira, apresentar parâmetros como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome.

RPI 2490

25/09/2018

IPAS362

Exigência sobre alto renome

Protocolo: 18150001092 (27/01/2015) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Titular: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Considerando que parte dos documentos acostados ao processo 006422330, para reconhecimento do alto renome da marca nominativa 51, não pode ser processada devidamente, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome. . A pesquisa deve incluir itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores e não consumidores dos produtos assinalados pela marca. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160132498 (13/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: WILSON SILVEIRA

RPI 2385

20/09/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1913

04/09/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDÚSTRIAS MÜLLER DE BEBIDAS LTDA

RPI 1743

01/06/2004

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. CITY MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1371

11/03/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 813

20/05/1986

Inteligência publicitária

Identificámos 66 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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