IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2552
03/12/2019
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Snapshot rapido
JUREMA
ST13
BR500000005003270Classe
Domanda
Registrazione
Registrazione concessa il 07/12/1975 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 03/12/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Classi Nice
Codici Vienna
Nessun codice Vienna disponibile.
Prodotti e servizi
Classe 30
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
12 pubblicazioni trovate
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2552
03/12/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180330332 (25/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A. Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2537
20/08/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190069976 (11/03/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): BRASFRIGO S/A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Apresente documentos que comprovem as alegações de razões legítimas para o desuso da marca caducanda. Observe que a documentação apresentada não especifica os registros marcários a que se referem os processos, mencionando apenas segmentos distintos como de "enlatados", "milho", "ervilha" e "seleta de legumes".
RPI 2525
28/05/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180330332 (25/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A. Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.
RPI 2505
08/01/2019
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850170315547 (08/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A. Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Justificar legítimo interesse, conforme item 6.5.1 do manual de marcas
RPI 2452
02/01/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800150032538 (09/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Brasfrigo S/A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD
RPI 2375
12/07/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1887
06/03/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - UNILEVER N.V.
RPI 1886
27/02/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIAS GESSY LEVER LTDA
RPI 1481
25/05/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CICA S.A (BR-SP) * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL
RPI 1343
27/08/1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL
RPI 1288
08/08/1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 790
10/12/1985
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