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Dati ufficiali INPI

YEP!

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

YEP!

ST13

BR500000828620164

Classe

30

Domanda

828620164

Registrazione

828620164

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito11/08/06
  2. Pubblicazione05/09/06
  3. Archiviata
  4. Accoglimento
  5. Concessione
  6. In vigore

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 11/08/2009. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo di pratica

Domanda

Eventi registrati

3

Ultimo aggiornamento

11/08/2009

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

30

Data di deposito

11/08/2006

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

GO, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

BRASFRIGO S/A

Rappresentanti

Bhering AdvogadosVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 30

Codici Vienna

27.5.125.12.25

Prodotti e servizi

Classe 30

AçafrãoAçúcarAdoçantesAgentes para engrossar alimentos durante o cozimentoÁgua do mar para cozinhaAipoAlcaçuzAlcaparrasAletriasAlgasAlimentos farináceosAmêndoas e amendoins confeitados ou torradosAmidoAnisArrozArroz armênioAtomatadosAveiaBalasBarras de cereaisBatata [derivado]BaunilhaBebidas a base de cacau, café, chá ou chocolateBelewa (doce sírio)BiscoitosBolachasBolosBombonsBriochesCacauCaféCanelaCanjicaCaramelosCarilCereaisCevadaCháChicóriaChocolatesCondimentosConfeitosCookiesCravos-da-índiaCremesCuscuzDecorações comestíveisDocesDoces síriosDropsEmpadasEspagueteEspeciariasEssências para alimentaçãoExtratos alimentaresExtratos de tomateFarinhasFarinhas alimentaresFéculaFeijões [derivado]FermentosFlavorizantesFlocos de aveia e milhoFlocos de cereaisFondantsGelados comestíveisGeléiasGeloGengibreGlicoseGlútenGomas de mascarHortelã-pimentaInfusões não medicinaisIogurte geladoKetchupLeite com café, cacau, chá ou chocolateLeveduraMaçapãoMaionesesMalteMamul (doce sírio)Mandioca [derivado]MassasMateriais para engrossar salsichasMelMelaçoMenta para confeitosMilho para pipocaMolhos (condimentos)Molhos de tomateMostardaMoussesMuesliNoz-moscadaPanquecasPãesPão sírioPão de melPapasPastasPastéisPastilhasPetits foursPiclesPimentaPipocasPizzasPolpas de tomatePós para bolosPratos árabes que contenham cereaisPreparações à base de tomatePreparações e substâncias aromáticasPreparações feitas com cereaisPreparações para engrossar alimentosProdutos extraídos do tomateProdutos derivados do tomate, incluídos nesta classeProdutos para amaciar carnePrópolisPudinsPurêsQuirelaRavióliRolinhos primaveraSaguSal de cozinhaSal para conservar alimentosSalada de trigoSanduíchesSêmolaSemolinaSoja [derivado]SorvetesSucos de carneSushiTabuleTacosTapiocaTemperosTortasTostasVanilinaVinagresWaffles [, todos produtos compreendidos nesta classe]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2014

11/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

PROMOVIDA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA, TAMBÉM PELA EXCLUSÃO DE ITENS GENÉRICOS OU NÃO PERTENCENTES A TAL CLASSE.

RPI 1987

03/02/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1861

05/09/2006

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