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Brasile003576698

SKIPPERS

JOHN WEST FOODS LIMITED

Registro de marca extintoClasse 29Misto
SKIPPERS

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta14/02/18

Registrazione concessa il 06/08/1957 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/02/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

2.1.1

Prodotti e servizi

Classe 29

Peixes e demais frutos do mar. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Peixes e demais frutos do mar. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Peixes e demais frutos do mar. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

14/02/2018

RPI 2458

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

31/10/2017

RPI 2443

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850170024157 (06/02/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Hormel Foods Corporation Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

23/05/2017

RPI 2420

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850170024157 (06/02/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Hormel Foods Corporation Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

06/04/2010

RPI 2048

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

09/12/2008

RPI 1979

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

15/12/1998

RPI 1458

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE

29/09/1998

RPI 1449

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

12/08/1997

RPI 1393

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINAL M CONCEDIDA, CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR *INT. LUIS CARLOS GALVÃO

14/06/1988

RPI 921

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

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