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Brasile003545601

SKIPPER

JOHN WEST FOODS LIMITED

Registro de marca extintoClasse 29Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta23/01/18

Registrazione concessa il 15/06/1957 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/04/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 29

Peixes e demais frutos do mar

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

10/04/2018

RPI 2466

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850170024169 (06/02/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Hormel Foods Corporation Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por perda de objeto, em razão da extinção do registro de marca.

23/01/2018

RPI 2455

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

23/05/2017

RPI 2420

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850170024169 (06/02/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Hormel Foods Corporation Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

06/04/2010

RPI 2048

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

09/12/2008

RPI 1979

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

29/09/1998

RPI 1449

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

12/08/1997

RPI 1393

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART 216 DA LPI *INT. LUIS CARLOS GALVÃO.

14/08/1990

RPI 1028

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR. *INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL.

24/05/1988

RPI 918

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

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