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Brasile003502902

SKODA

S. A. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 10Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

SKODA

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore10/03/27

Registrazione concessa il 10/03/1977 e in vigore fino al 10/03/2027, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:10/03/2027

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/09/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

3.7.2126.1.1

Prodotti e servizi

Classe 10

Instrumentos e aparelhos para medir

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

18 pubblicazioni trovate

13/09/2022

RPI 2697

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220340960 (04/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SKODA AUTO A.S. Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Cedente: SKODA INVESTMENT A.S. [CZ] Cessionário: SKODA AUTO A.S.

28/05/2019

RPI 2525

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190136874 (07/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SKODA INVESTMENT A.S. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

11/04/2017

RPI 2414

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170057178 (21/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SKODA Investment a.s. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

03/12/2013

RPI 2239

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100325824 (29/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SKODA INVESTMENT A.S. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

13/07/2010

RPI 2062

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO

06/07/2010

RPI 2061

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - SKODA HOLDING A.S.

09/03/2010

RPI 2044

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

RPI Nº 1873 DE 28/11/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS.

24/03/2009

RPI 1994

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

27/11/2007

RPI 1925

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - SKODA A.S.

27/02/2007

RPI 1886

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, NA QUALIDADE DE CEDENTE, TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA OU APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO-LHE PODERES PARA TAL. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

28/11/2006

RPI 1873

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

28/03/2000

RPI 1525

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

01/04/1997

RPI 1374

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

730

PET(SP) 018492 DE 08/07/94, FACE O DISPOSITIVO NO ITEM 6.2 DO ART. 121/93. * INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

01/04/1997

RPI 1374

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1253, DE 06/12/94, TENDO EM VISTA, ILEGÍTIMO INTERESSE. * INT. DANNEMANN

25/07/1995

RPI 1286

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED: SKODA, KONCERN, PLZEN (CZ) *INT DANNEMANN

06/12/1994

RPI 1253

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. SKODA DO BRASIL LTDA (BR/SP) PET. (SP) 018492, DE 08/07/94 *INT. DANNEMANN

05/12/1989

RPI 998

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. SKODA KONCERNOVY PODNIK (CS) *INT. DANNEMANN

28/06/1988

RPI 923

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

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