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Brasile002426803

SKODA

S. A. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 7Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore12/10/29

Registrazione concessa il 12/10/1969 e in vigore fino al 12/10/2029, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:12/10/2029

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/09/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 7

Veículos e implementos rodoviáriosVeículos e implementos ferroviáriosPartes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transportes

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

16 pubblicazioni trovate

13/09/2022

RPI 2697

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220340960 (04/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SKODA AUTO A.S. Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Cedente: SKODA INVESTMENT A.S. [CZ] Cessionário: SKODA AUTO A.S.

17/09/2019

RPI 2541

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190289593 (31/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SKODA INVESTMENT A.S. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

28/05/2019

RPI 2525

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190136874 (07/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SKODA INVESTMENT A.S. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

03/12/2013

RPI 2239

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100325824 (29/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SKODA INVESTMENT A.S. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

03/08/2010

RPI 2065

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

13/07/2010

RPI 2062

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO

06/07/2010

RPI 2061

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - SKODA HOLDING A.S.

27/11/2007

RPI 1925

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - SKODA A.S.

27/02/2007

RPI 1886

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, NA QUALIDADE DE CEDENTE, TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA OU APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO-LHE PODERES PARA TAL. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

09/11/1999

RPI 1505

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

16/06/1998

RPI 1434

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

730

PET(SP) 18487 DE 08/04/94, FACE O QUE DISPÕE O ART 143 DA LPI.

16/06/1998

RPI 1434

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1253, DE 06/12/94, TENDO EM VISTA, ILEGÍTIMA INTERESSE.

25/07/1995

RPI 1286

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED: SKODA, KONCERN, PLZEN (CZ) *INT. DANNEMANN

06/12/1994

RPI 1253

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. SKODA DO BRASIL LTDA (BR/SP) PET. (SP) 018487, DE 08/07/94 *INT. DANNEMANN

05/12/1989

RPI 998

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. SKODA KONCERNOVY PODNIK (CS) *INT. DANNEMANN

05/12/1989

RPI 998

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN

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