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Brasile002644240

SKODA

S. A. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 6Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

SKODA

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore29/01/32

Registrazione concessa il 29/01/1962 e in vigore fino al 29/01/2032, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:29/01/2032

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/09/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

3.7.1626.1.1

Prodotti e servizi

Classe 6

Peças fundidas, peças forjadas, peças prensadas, tudo de metal em bruto e parcialmente trabalhadas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

16 pubblicazioni trovate

13/09/2022

RPI 2697

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220340960 (04/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SKODA AUTO A.S. Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Cedente: SKODA INVESTMENT A.S. [CZ] Cessionário: SKODA AUTO A.S.

01/02/2022

RPI 2665

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220017924 (14/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SKODA INVESTMENT A.S. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

28/05/2019

RPI 2525

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190136874 (07/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SKODA INVESTMENT A.S. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

11/11/2014

RPI 2288

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110189115 (18/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SKODA INVESTMENT A.S. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

03/12/2013

RPI 2239

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100325824 (29/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SKODA INVESTMENT A.S. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

13/07/2010

RPI 2062

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO

06/07/2010

RPI 2061

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - SKODA HOLDING A.S.

27/11/2007

RPI 1925

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - SKODA A.S.

27/02/2007

RPI 1886

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, NA QUALIDADE DE CEDENTE, TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA OU APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO-LHE PODERES PARA TAL. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

18/11/2003

RPI 1715

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

01/04/1997

RPI 1374

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

730

PET(SP) 018489 DE 08/07/94, FACE O DISPOSTO NO ITEM 6.2 DO AN 121/93 *INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATS. S/C LTDA

01/04/1997

RPI 1374

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1253, DE 06/12/94, TENDO EM VISTA, ILEGÍTIMO INTERESSE *INT. DANNEMANN

25/07/1995

RPI 1286

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED: SKODA KONCERN PLZEN (CZ) *INT DANNEMANN

06/12/1994

RPI 1253

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. SKODA DO BRASIL LTDA (BR/SP) PET.(SP) 018489, DE 08/07/94 *INT. DANNEMANN

18/02/1992

RPI 1107

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN

05/12/1989

RPI 998

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. SKODA KONCERNOVY PODNIK (CS) *INT. DANNEMANN

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