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Disegno industrialeDI7106850

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FRASCO

AFETIVA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA. EPP.

ExtintoLocarno 09-01

Stato presso l'INPI

  1. Annullato12/09/17

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

Parlare con uno specialista

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 12/09/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

12/09/2017

RPI 2436

Nulidade declarada

200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

21/02/2017

RPI 2407

Ciência do parecer de nulidade

205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

18/08/2015

RPI 2328

Parecer de nulidade

41

"Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI.".O objeto do registro DI 7106850-3, "Configuração aplicada em frasco", concedido em 18/11/2011, não atende ao artigo 97 da Lei 9279/96, já que, nessa data, as formas apresentadas no pedido não eram suficientemente distintivas em relação a outros objetos anteriores, comprovado pelas provas em anexo, com data de 29/08/2011.Assim, o objeto não atende ao requisito de originalidade, e por isso não atende ao artigo 97 da Lei 9279/96.

14/07/2015

RPI 2323

Concessão do registro

39

14/04/2015

RPI 2310

Notificação de depósito

31

NOTIFICAÇÃO DE DEPÓSITO

07/05/2013

RPI 2209

Exigência formal

30

A PROCURAÇÃO DEVE SER ORIGINAL OU DEVIDAMENTE AUTENTICADA. NÃO SERÃO ACEITAS CÓPIAS DE AUTENTICAÇÃO. A AUTENTICAÇÃO DEVERÁ SER FEITA EM CARTÓRIO OU POR PROCURADOR ESPECIFICADO NOS CAMPOS 9 E 11 DO FORMULÁRIO OU CITADOS NA PROCURAÇÃO. FAVOR ENVIAR NOVA PROCURAÇÃO PARA QUE POSSA SER DADO PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO.