Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Os objetos representados nas figuras não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes, configurando desenhos industriais distintos: as figuras 1.1 a 1.7 configuram o primeiro desenho industrial, e as figuras 2.1 a 2.5, o segundo. Solicita-se a divisão do pedido, para que cada desenho seja examinado separadamente, conforme o item 5.3.3 do Manual. [2] Solicita-se a adequação do título, substituindo os termos não admitidos pela denominação apropriada do produto, conforme o item 5.3.1.1.b do Manual. Sugere- se "Joias". [3] A figura 1.4 apresenta uma "Perspectiva". Solicita-se corrigir a legenda, para que corresponda adequadamente à respectiva vista, conforme os itens 5.3 e 5.3.1.1 do Manual. [4] Não foi possível identificar diferença entre as figuras 1.3 e 1.4. Solicita-se ao requerente esclarecer a dierença entre uma e outra; caso sejam idênticas, deve-se excluir a figura apresentada em duplicidade, conforme o item 5.3.4.5 do Manual.
08/09/2026
RPI 2905