Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Os objetos representados nas figuras não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes, configurando desenhos industriais distintos. As configurações visuais preponderantes do desenho industrial estão presentes na frente e no verso das peças das variações 1 a 3, que adotam feições de pétalas de flor. As figuras da variação 4, contudo, apresentam um segundo desenho industrial, pois configuram produto em duas partes (par), sem as feições de pétalas, pois não foi apresentada vista anterior do objeto. Solicita-se, portanto, a divisão do pedido, para que cada desenho seja examinado separadamente, conforme o item 5.3.3 do Manual. [2] Solicita-se a adequação do título, substituindo os termos não admitidos pela denominação apropriada do produto, conforme o item 5.3.1.1.b do Manual. Sugere-se "Joias".
08/09/2026
RPI 2905