Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Com base na prioridade e em atendimento ao item 5.3.1.1 b do
18/08/2026
RPI 2902
Dati della domanda
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Numero
302026003539Deposito
Pubblicazione
O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.
Termine per rispondere al rilievo:17/10/2026(mancano 7 giorni)
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 18/08/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
NL
Autori
A. E. (pessoa física)
A. K. (pessoa física)
D. I. (pessoa física)
E. L. (pessoa física)
E. L. (pessoa física)
E. H. (pessoa física)
NL
J. C. (pessoa física)
J. S. (pessoa física)
J. T. (pessoa física)
J. G. (pessoa física)
NL
J. R. (pessoa física)
US
K. L. (pessoa física)
L. C. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
N. G. (pessoa física)
P. B. (pessoa física)
R. H. (pessoa física)
US
R. O. (pessoa física)
R. M. (pessoa física)
S. E. (pessoa física)
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Com base na prioridade e em atendimento ao item 5.3.1.1 b do
18/08/2026
RPI 2902
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Com base na prioridade e em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual o título foi alterado de ofício para ARMAÇÃO PARA MÁSCARA RESPIRATÓRIA, a fim de indicar com clareza o objeto requerido. Caso discorde, solicitamos que o requerente informe novo título que indique de maneira clara o produto representado nas figuras. .[2] Não foi possível identificar o que está sendo reivindicado nas figuras 6.1 a 6.7: aparentemente, todo o contorno do objeto está representado por linhas tracejadas, indicando renúncia de reivindicação. .[2.1] Caso nosso entendimento esteja equivocado, esclareça o que está sendo reivindicado. Após análise dos esclarecimentos, compreendendo o que está sendo pleiteado, será avaliada a necessidade de divisão do pedido. .[2.2] Caso nosso entendimento esteja correto, as figuras devem ser excluídas do pedido, bem como a declaração da Descrição, que só se aplicam a estas figuras. Nesta situação, orientamos que o requerente desista da prioridade unionista correspondente (EM 015xxxx-0033), a fim de evitar a publicação de perda de prioridade nos termos do item 5.2.2 do Manual. Havendo concordância, apresente esclarecimentos para que possamos fazer de ofício a exclusão do cadastro da prioridade e da Descrição. .[3] As figuras 3.1 a 3.7 não revelam uma variação do objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.7: revelam o mesmo objeto acrescido de linhas tracejadas que revelam elementos contextuais não reivindicados. O mesmo se verifica ao compararmos as figuras 4.1 a 4.8 e 5.1 a 5.7. Assim sendo, em atendimento ao item 5.3.4.5 do Manual as figuras 3.1 a 3.7 devem ser numeradas sequencialmente às figuras 1.1 a 1.7 e as figuras 5.1 a 5.7 devem ser numeradas sequencialmente às figuras 4.1 a 4.8. De acordo com o Comunicado publicado na RPI 2757, em decorrência de limitações dos sistemas informáticos fica limitada a apresentação de 12 figuras por cada variação: o requerente deve escolher no máximo 12 figuras entre as que constam no depósito para reapresentar cada variação, excluindo as excedentes. As demais figuras devem ser reapresentadas renumeradas.
18/08/2026
RPI 2902
#860
30/06/2026
RPI 2895
Protezione del disegno industriale
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