22/09/2026
RPI 2907
Certificado expedido
1246
Disegno industriale302025005614
NUTRIEX INDÚSTRIA DE NUTRACEUTICOS LTDA - ME
Registro concedido em 01/09/2026 e em vigor até 26/08/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:26/08/2035
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 22/09/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
22/09/2026
RPI 2907
1246
01/09/2026
RPI 2904
158
12/05/2026
RPI 2888
136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [4]: [1] O pedido não atende aos requisitos do
12/05/2026
RPI 2888
136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [4]: [1] O pedido não atende aos requisitos do Art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, uma vez que foram apresentados diferentes desenhos industriais em um mesmo pedido de registro. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7 e 1.11, enquanto um segundo desenho industrial foi representado nas figuras 1.8 a 1.10. Conforme disposto no item 5.3.3.1 do Manual, o pedido deverá sofrer divisão, sendo facultado ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. A numeração das figuras do(s) pedido(s) deverá ser adequada correspondentemente. [2] Com base no item 5.3.3 do Manual, no desenho industrial representado nas figuras 1.1 a 1.7 e 1.11, as figuras 1.7 e 1.11 devem ser desdobradas como variações e renumeradas correspondentemente. No desenho industrial representado nas figuras 1.8 a 1.10, a figura 1.8 deve ser desdobrada como variação e renumerada correspondentemente. [3] Conforme item 5.3.4.2 do Manual, a vista explodida é uma vista complementar que apresenta produto desmontado, de maneira a permitir a visualização das suas partes, peças ou componentes. As figuras 1.7 a 1.11 foram indicadas como vistas explodidas nas legendas, mas não apresentam o produto inteiro desmontado. Altere as legendas das figuras em questão segundo o tipo de vista apresentado em cada caso. [4] No campo de descrição do pedido é informado que a vista posterior do produto foi omitida por ser idêntica à vista anterior. No entanto, com base nas vistas laterais das figuras 1.4 e 1.5, e tendo-se em conta a conformação da tampa do produto, não é possível que as duas vistas sejam de fato idênticas. Considerando-se que as demais informações contidas na descrição não cumprem a finalidade prevista no item 3.5.2 do Manual ? inclusão de informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial ?, a descrição deve ser excluída.
16/09/2025
RPI 2854
860
Dello stesso titolare