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Disegno industriale302019000866

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MÁQUINA DE LIMPEZA DE GRÃOS

BÜHLER AG

ConcedidoLocarno 31-00
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MÁQUINA DE LIMPEZA DE GRÃOS de BÜHLER AG — classe Locarno 31-00
Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Stato presso l'INPI

  1. In vigore07/03/29

Registro concedido em 27/02/2020 e em vigor até 07/03/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:07/03/2029

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/09/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

24/09/2024

RPI 2803

Petição deferida

270

27/02/2020

RPI 2564

Concessão do registro

39

11/02/2020

RPI 2562

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

19/11/2019

RPI 2550

Exigência técnica

34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] A suficiência descritiva da forma do objeto deve ser representada no jogo de figuras do pedido, não nos esclarecimentos, que não vão constar do certificado, caso seja concedido. Reapresente o conjunto de figuras acrescentando as perspectivas que foram apresentadas nos esclarecimentos para os respectivos objetos, renumerando devidamente as figuras e as folhas de figuras.[2] A qualidade das figuras apresentadas ainda está insuficiente e não foram feitas as correções solicitadas: ainda existem linhas tracejadas que não é possível aferir se fazem ou não parte do objeto; caso façam parte, devem ser representados por traços contínuos e de maneira coerente em todas as vistas; caso não representem elementos do objeto, devem ser suprimidos. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.[3] Os desenhos ou fotografias não deverão conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, conforme item 5.5.2 do Manual: reapresente as figuras sem o sinal marcário.

24/09/2019

RPI 2542

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190022022 UF: WB Data: 07/03/2019 Hora: 15:27)

16/07/2019

RPI 2532

Exigência técnica

34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2: suprimir a classe no relatório e inserir o título na reivindicação. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[2] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.1 e 2.1 o apoio que toca o solo na lateral direita não está compatível com o mostrado nas demais figuras; existem linhas tracejadas que não é possível aferir se fazem ou não parte do objeto; caso façam parte, devem ser representados por traços contínuos e de maneira coerente em todas as vistas; caso não representem elementos do objeto, devem ser suprimidos. Verificar e corrigir todas as inconsistências que se apresentem e reapresentar o conjunto de figuras coerentes entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.[3] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi. Na atual apresentação os traços estão muito grossos e imprecisos.

02/07/2019

RPI 2530

Petição de prioridade unionista

47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190026514

09/04/2019

RPI 2518

Notificação de depósito

31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190022022 UF: WB Data: 07/03/2019 Hora: 15:27)