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Dati ufficiali dell'INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A UMA BARRA LUMINOSA DE STATUS

ConcedidoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A UMA BARRA LUMINOSA DE STATUS de GAMBRO LUNDIA AB — classe Locarno 10-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A UMA BARRA LUMINOSA DE STATUS de GAMBRO LUNDIA AB — classe Locarno 10-06. Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Numero

302014006224

Deposito

09/12/2014

Pubblicazione

24/04/2018

Stato presso l'INPI

  1. Deposito09/12/14
  2. Esame17/11/15
  3. Registrazione24/04/18
  4. In vigore09/12/24

Registro concedido em 24/04/2018 e em vigor até 09/12/2024. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:09/12/2024

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/12/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

GAMBRO LUNDIA AB

00000022098739

SE

Ver toda a carteira desta empresa

Autori

F. T. (pessoa física)

US

J. O. (pessoa física)

M. I. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

IT

S. B. (pessoa física)

US

T. N. (pessoa física)

US

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Petição deferida

#270

17/12/2024

RPI 2815

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 020150001875, de 03/02/2015.

04/05/2021

RPI 2626

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Gambro Renal Products, Inc., conforme petição nº 870180047840, de 05/06/2018.

26/06/2018

RPI 2477

Concessão do registro

#39

24/04/2018

RPI 2468

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

24/04/2018

RPI 2468

Exigência técnica

#34

1. As folhas dos desenhos deverão ser numeradas sequencialmente, indicando-se a folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: 1/8, 2/8, 3/8 etc.2. As linhas existentes na barra luminosa deverão ser mantidas somente se constituírem elementos gráficos visíveis; em se tratando de hachuras, deverão ser removidas.

26/12/2017

RPI 2451

Exigência técnica

#34

Reapresentar os objetos apenas com linhas cheias e sem interrupções, sem uso de tracejado.

26/07/2016

RPI 2377

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 020140036140 UF: RJ Data: 09/12/2014 Hora: 16:18)

17/11/2015

RPI 2341

Protezione del disegno industriale

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