Lima Assessoria Empresarial S/c ltda
A carteira em números
197
Carteira histórica
desde o primeiro depósito
0
Últimos 12 meses
n/d
Aprovação, 5 anos
amostra insuficiente no período
6
Estados atendidos
Leitura do desempenho
TrademarkIQ Score
Uma leitura em seis dimensões do que os atos do INPI mostram sobre este escritório. Não mede reputação, honorários nem atendimento.
TrademarkIQ Score
0
de 100 pontos
5 dimensões · Eficiência sem amostra
LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA atua no mercado brasileiro de marcas.
Score calculado sobre os atos publicados pelo INPI nos últimos cinco anos de atividade do escritório: volume de pedidos, resultado dos processos decididos, continuidade dos clientes e distribuição geográfica e setorial da carteira. Nenhum dado é autodeclarado.
Como o Score é calculadoAlcance
Onde atua
Clientes por unidade da federação. É onde estão os titulares da carteira, não onde o escritório tem escritório físico.
Especialização
Setores dos clientes
Número de clientes por atividade econômica principal, pela classificação da Receita Federal. É onde a experiência do escritório se concentra.
Carteira
Clientes na carteira
Os três titulares com mais marcas depositadas por meio deste escritório. Nomes de pessoas físicas são preservados; nomes de marcas são públicos.
CONFECÇÕES ELITE LTDA
9 marcas
F & W INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
7 marcas
POPI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
7 marcas
Revista da Propriedade Industrial
Publicações recentes
Últimos despachos favoráveis publicados pelo INPI em processos deste escritório.
Korean N°1
Concessão de registro
24/09/2013 · RPI 2229 · nº 813201420
Korean N°1
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
31/07/2012 · RPI 2169 · nº 813201420
Delle's
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
23/11/2004 · RPI 1768 · nº 812485351
Jacques Cohen
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
09/11/2004 · RPI 1766 · nº 813836867
Cereja
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
03/11/2004 · RPI 1765 · nº 813252490
Skina
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
15/06/2004 · RPI 1745 · nº 810200384
A edição completa da revista está em RPI 2229.
Antes de contratar qualquer escritório
Veja se a sua marca tem caminho no INPI
Volume de carteira diz muito sobre um escritório e nada sobre o seu pedido. A pergunta que decide é se a sua marca colide com algo já registrado, e ela se responde na base do INPI.
Todos os números desta página derivam dos atos publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial e das bases públicas de marcas, cruzados com o cadastro de empresas da Receita Federal. Nada é autodeclarado pelo escritório. Lima Assessoria Empresarial S/c ltda não é parceiro, cliente nem anunciante do TrademarkIQ, e a presença desta ficha não é indicação nem recomendação. Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico.