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Escritório de propriedade industrial

Cgm-assessoria Ltda.

6 marcas na carteira histórica, 0 depositadas nos últimos 12 meses e clientes em 1 estados, com atos no INPI desde 1992. Tudo o que está nesta página vem dos atos publicados pelo INPI, sem autodeclaração do escritório.
Maior presença em Rio de Janeiro

A carteira em números

6

Carteira histórica

desde o primeiro depósito

0

Últimos 12 meses

n/d

Aprovação, 5 anos

amostra insuficiente no período

1

Estados atendidos

Primeiro depósito em 1992sem base de comparação

Alcance

Onde atua

Clientes por unidade da federação. É onde estão os titulares da carteira, não onde o escritório tem escritório físico.

AC: sem clientesAL: sem clientesAM: sem clientesAP: sem clientesBA: sem clientesCE: sem clientesDF: sem clientesES: sem clientesGO: sem clientesMA: sem clientesMG: sem clientesMS: sem clientesMT: sem clientesPA: sem clientesPB: sem clientesPE: sem clientesPI: sem clientesPR: sem clientesRJ: 5 clientes (100%)RN: sem clientesRO: sem clientesRR: sem clientesRS: sem clientesSC: sem clientesSE: sem clientesSP: sem clientesTO: sem clientes
RJRio de Janeiro5

Especialização

Setores dos clientes

Número de clientes por atividade econômica principal, pela classificação da Receita Federal. É onde a experiência do escritório se concentra.

Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado1
Comércio varejista de calçados1
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis1
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente1
Limpeza em prédios e em domicílios1

Carteira

Clientes na carteira

Os três titulares com mais marcas depositadas por meio deste escritório. Nomes de pessoas físicas são preservados; nomes de marcas são públicos.

CONSERVADORA INTERNACIONAL LTDA

2 marcas

BRAZIL ASSISTANCE REPRESENTACOES LTDA

1 marca

DATAFIX SISTEMAS DIGITAIS LTDA.

1 marca

Revista da Propriedade Industrial

Publicações recentes

Últimos despachos favoráveis publicados pelo INPI em processos deste escritório.

Cil

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

03/08/2010 · RPI 2065 · nº 819407950

De Luxe Destinations

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

26/12/2007 · RPI 1929 · nº 827997272

D Data Fix

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

15/08/2006 · RPI 1858 · nº 816914079

Cil

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

12/08/2003 · RPI 1701 · nº 819407941

Cil

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

11/02/2003 · RPI 1675 · nº 819407941

Cil

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

02/02/1999 · RPI 1465 · nº 819407950

A edição completa da revista está em RPI 2065.

Intelligence Brief · confidencial

Esta página é pública. O seu Brief não é.

Se o escritório é seu, há uma leitura fechada da carteira à sua espera: onde está a força, onde está a exposição e o que se move a seguir.Da plataforma de inteligência em Propriedade Intelectual mais avançada do Brasil.

Todos os números desta página derivam dos atos publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial e das bases públicas de marcas, cruzados com o cadastro de empresas da Receita Federal. Nada é autodeclarado pelo escritório. Cgm-assessoria Ltda. não é parceiro, cliente nem anunciante do TrademarkIQ, e a presença desta ficha não é indicação nem recomendação. Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico.