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Dado oficial do INPI

CIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CIL

ST13

BR500000819407950

Classe

37, 42

Pedido

819407950

Registro

819407950

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/96
  2. Publicação05/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/98
  5. Concessão02/02/99
  6. Extinto23/05/17

Registro concedido em 02/02/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

23/05/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

02/08/1996

Data de registro

02/02/1999

Data de expiração

02/02/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONSERVADORA INTERNACIONAL LTDA

Representantes

CGM AssessoriaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

2.7.23

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de limpeza, conservação e imunização de imóveis e suas dependências e de logradouros públicos. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de limpeza, conservação e imunização de imóveis e suas dependências e de logradouros públicos. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de limpeza, conservação e imunização de imóveis e suas dependências e de logradouros públicos

Classe 42

Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de limpeza, conservação e imunização de imóveis e suas dependências e de logradouros públicos. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de limpeza, conservação e imunização de imóveis e suas dependências e de logradouros públicos. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de limpeza, conservação e imunização de imóveis e suas dependências e de logradouros públicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2420

23/05/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 810100352244 (23/09/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CIL - CONSTRUTORA ICEC LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2402

17/01/2017

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810100352244 (visualizar no Portal INPI), de 23/09/2010

RPI 2106

17/05/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2065

03/08/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1465

02/02/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1454

17/11/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT CGM ASSESSORIA LTDA.

RPI 1392

05/08/1997

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