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Official data from INPI

PROCESSO DE TRATAMENTO DE ALIMENTO VEGETAL SÓLIDO

Em AnálisePatente Pipeline

Application data

Number

PP1100126

Type

Patente Pipeline

Filing

01/14/1997

Publication

04/14/1998

Progress at the INPI

  1. Filing01/14/97
  2. Publication04/14/98
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/09/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Unilever N.V.

NL

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Inventors

P. S. (pessoa física)

GB

P. W. (pessoa física)

GB

R. J. (pessoa física)

GB

Technical data

Priority claims

NL

94305317.3(EP) · 07/19/1994

Abstract

Patente de Invenção "PROCESSO DE TRATAMENTO DE ALIMENTO VEGETAL SÓLIDO" . Um processo de tratamento de um alimento vegetal sólido compreende: (a) aquecer o alimento vegetal sólido usando um processo de aquecimento em massa, de acordo com o qual, durante pelo menos parte da etapa de aquecimento, a pressão ambiental do alimento sendo aquecido é controlada em relação à pressão de vapor saturado do alimento de tal modo a alcançar uma temperatura substancialmente uniforme em todo o alimento sólido na máxima temperatura a ser atingida; (b) resfriar o alimento por evaporação conseguida por intermédio da manutenção da pressão ambiental do alimento mais baixa do que a pressão de vapor saturado do alimento; caracterizado pelo fato de que o tempo durante o qual alimento vegetal é mantido em uma temperatura acima de 118°C é menor do que 29 segundos, e o tempo durante o qual o alimento vegetal está acima de 70°C é menor do que aproximadamente 100 segundos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

15.12

Renumerado o pedido de PI1100126-7 para PP1100126-7.

11/09/2010

RPI 2079

23.6

09/23/2003

RPI 1707

23.2

04/01/2003

RPI 1682

23.16

O deferimento do pedido está condicionado à comprovação da concessão da patente, de acordo com o parágrafo 3º do art.230 da LPI, uma vez que o requerente, em resposta à exigência anterior declarou que a mesma ainda não foi concedida.

05/02/2000

RPI 1530

23.2

12/21/1999

RPI 1511

23.3

Art. 230 §5º da Lei 9279/96 - Desistência do processamento da fase nacional do PCTGB95/01549, sem número na Fase Nacional, correspondente ao WO 96/02146.

04/14/1998

RPI 1425

Pedido dividido

#23.1

03/04/1997

RPI 1370

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