Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2638 de 27/07/2021.
12/21/2021
RPI 2659
Application data
Number
PI9917889Type
Filing
Publication
PCT
EP1999004842 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/21/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Novartis AG (Novartis SA) (Novartis Inc.)
CH
Inventors
No inventors listed.
IPC Classification
No IPC classification.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2638 de 27/07/2021.
12/21/2021
RPI 2659
#8.6
Referente às anuidades em débito.
07/27/2021
RPI 2638
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100] Recorrente: O depositante. @ Despacho: Em cumprimento è decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0047537-21.2014.4.01.3400 (INPI nº 52400.123060/2014-02), conforme notificado despacho 15.14 na RPI 2635 de 06/07/2021. Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
07/20/2021
RPI 2637
Anulada a publicação código 111 na RPI nº 2261 de 06/05/2014 por determinação da decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial NUP: 00424.012219/2020-22 (REF. 0047537-21.2014.4.01.3400) (INPI nº 52400.123060/2014-02), conforme despacho 15.14 notificado na RPI 2635 de 06/07/2021. [132]
07/13/2021
RPI 2636
INPI nº 52400.123060/2014-02 @NUP: 00424.012219/2020-22 (REF. 0047537-21.2014.4.01.3400) @Seção Judiciária do Distrito Federal - 6ª Vara Federal Cível da SJDF @INTERESSADOS: NOVARTIS BIOCIENCIAS SA e OUTROS @Decisão: julgo PROCEDENTE o pedido formulado na Inicial e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil de 2015. Declaro que os pedidos de patente PI9912021-6 e P19917889-3 preenchem o requisito de atividade inventiva do art. 8o da LPI. Condeno o INPI a publicar a nulidade das decisões de 06/05/2014 e, ato contínuo, a publicar o deferimento dos referidos pedidos de patente, bem como ajustar quaisquer decisões posteriores em consonância ao aqui examinado. Defiro a tutela, determinando essas providências imediatamente.
07/06/2021
RPI 2635
INPI-52400.123060/2014-02@Origem: Juízo da 06ª Vara Federal de Brasilia @Processo Nº 47537-21.2014.4.01.3400 @Ação Ordinária com objetico de suspensão das decisões que mantiveram o Indeferimento do pedido de patente @Autor: NOVARTIS AG @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
08/12/2014
RPI 2275
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
05/06/2014
RPI 2261
#12.2
08/07/2012
RPI 2170
#9.2
02/28/2012
RPI 2147
#2.4
Notificação da entrada da Fase Nacional (1.3):RPI 1578 (03/04/2001); Conhecimento do parecer técnico (7.1): RPI's 1985 (20/01/2009), 2020 (22/09/2009) e 2085 (21/12/2010)
07/12/2011
RPI 2114
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