Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/09/2009
RPI 2005
Application data
Number
PI9917587Type
Filing
Publication
PCT
EP1999009959 The application was refused on 06/09/2009 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/09/2009. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Fuji Photo Film CO., LTD
JP
S. A. (pessoa física)
DE
Inventors
H. T. (pessoa física)
JP
H. E. (pessoa física)
JP
M. O. (pessoa física)
JP
M. I. (pessoa física)
JP
N. M. (pessoa física)
JP
Y. I. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Abstract
"AGENTE DE CONTRASTE FLUORESCENTE PRÓXIMO AO INFRAVERMELHO E FORMAÇÃO DE IMAGEM POR FLUORESCÊNCIA". Um agente de contraste fluorescente próximo ao infravermelho que compreende o composto que possui três ou mais grupos do ácido sulfônico em uma molécula e um processo de formação de imagem por fluorescência que compreende a introdução do agente de contraste fluorescente próximo ao infravermelho da presente invenção em um corpo vivo, a exposição do corpo vivo a uma luz de excitação e a detecção da fluorescência próxima ao infravermelho que parte do agente de cotraste. O agente de contraste fluorescente próximo ao infravermelho da presente invenção é excitado por uma luz de excitação e emita fluorescência próxima ao infravermelho. Esta fluorescência infravermelha é superior em relação à transmissão através dos tecidos biológicos. Assim, tornou-se possível a detecção de lesões na parte profunda de um corpo vivo. Em adição, o agente de contraste da invenção é superior em relação à solubilidade em água e tem baixa toxicidade e portanto, pode ser utilizado de forma segura.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/09/2009
RPI 2005
#9.2
Indeferimento do presente pedido, com base no Artigo 37, combinado com os Artigos 8° e 11 ( parágrafo 2° ) Da LPI
12/09/2008
RPI 1979
#15.11
Alterado de INT.CL: A61P 49/00; C07D 403/02; C07D 403/14; A61P 43/00
03/18/2008
RPI 1941
#7.1
03/18/2008
RPI 1941
#1.3
08/06/2002
RPI 1648
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