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Official data from INPI

PROCESSO DE TRATAMENTO DE UMA LIGA DE ALUMÍNIO.

ExtintaInvention PatentPCT · EP1999000939

Application data

Number

PI9917098

Type

Invention Patent

Filing

02/12/1999

Publication

11/06/2001

PCT

EP1999000939

Progress at the INPI

  1. Filing02/12/99
  2. Publication11/06/01
  3. Examination
  4. Allowance11/09/10
  5. Grant06/28/11
  6. Terminated03/28/17

The patent was granted on 06/28/2011 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/28/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

N. A. (pessoa física)

NO

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Inventors

R. O. (pessoa física)

NO

U. T. (pessoa física)

NO

Technical data

IPC Classification

Abstract

"PROCESSO DE TRATAMENTO DE UMA LIGA DE ALUMÍNIO". Liga de alumínio contendo 0,5-2,5%, em peso, de uma mistura de formação de liga de Magnésio e Silício, a razão molar de Mg/Si estando entre 0,70 e 1,25, uma quantidade adicional de Si igual a aproximadamente 1/3 da quantidade de Fe, Mn e Cr presente na liga, e o resto sendo constituído de alumínio, impurezas inevitáveis e outros agentes de formação de liga, cuja liga, após resfriamento, foi submetida à homogeneização, pré-aquecimento antes da extrusão, extrusão e envelhecimento, cujo envelhecimento ocorre em temperaturas entre 160 a 220 C. O envelhecimento, após resfriamento do produto extrusado, é executado como uma operação de envelhecimento de taxa dupla, que inclui um primeiro estágio, no qual a extrusão é aquecida com uma taxa de aquecimento acima de 30 C/hora a uma temperatura entre 100-170 C,um segundo estágio, no qual a extrusão é aquecida com uma taxa de aquecimento entre 5 e 50 C/hora para uma temperatura de manutenção final entre 160 e 220 C, em que o ciclo de envelhecimento total é executado em um tempo entre 3 e 24 horas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2397 de 13-12-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/28/2017

RPI 2412

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

12/13/2016

RPI 2397

Concessão da patente

#16.1

06/28/2011

RPI 2112

Deferimento

#9.1

11/09/2010

RPI 2079

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/23/2010

RPI 2046

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/06/2001

RPI 1609

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