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Official data from INPI

"COMPOSTO DE TRIAZOLO [ 4,5-d] PIRIMIDINA, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA"

Em AnáliseInvention PatentPCT · SE1999002256

Application data

Number

PI9915883

Type

Invention Patent

Filing

12/02/1999

Publication

08/21/2001

PCT

SE1999002256

Progress at the INPI

Court dispute
  1. Filing12/02/99
  2. Publication08/21/01
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

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Applicants and inventors

Applicants

Astrazeneca AB

SE

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Inventors

A. I. (pessoa física)

GB

B. S. (pessoa física)

GB

D. H. (pessoa física)

GB

P. W. (pessoa física)

GB

S. G. (pessoa física)

GB

Technical data

Priority claims

SE

9804211-2 · 12/04/1998

SE

9901271-8 · 04/09/1999

Abstract

"COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM COMPOSTO, MÉTODOS DE TRATAMENTO OU DE PREVENÇÃO DO DISTÚRBIO DE AGREGAÇÃO DE PLAQUETA, DE TRATAMENTO OU DE PREVENÇÃO DO INFARTO DO MIOCÁRDIO, DERRAME TROMBÓTICO, ATAQUES ISQUÊMICOS TRANSITÓRIOS E/OU DOENÇA VASCULAR PERIFÉRICA E DE TRATAMENTO OU DE PREVENÇÃO DA ANGINA INSTÁVEL OU ESTÁVEL, E, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO" A invenção fornece novos compostos de triazolo[4,5-d]pirimidina da fórmula (I): seu uso como medicamentos, composições contendo-os e processos para sua preparação.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52402.010895/2020-13 @ 13ª Vara Federal do Rio de @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050513-14.2020.4.02.5101/RJ @ NUP: 00408.063326/2020-17 (REF. 5050513-14.2020.4.02.5101) INTERESSADOS: EMS S/A - EMS DIVISAO HORTOLANDIA E OUTROS @ Decisão: "a) no processo n.º 5050513-14.2020.4.02.5101, julgo procedente o pedido autoral, com a resolução do feito com julgamento de mérito, em relação ao pedido de nulidade parcial da PI9915883-3, ante a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da LPI (CPC/2015, art. 487, I, c/c Lei n.º 9.868/1999, art. 28, parágrafo único), e homologo a desistência tácita da empresa autora EMS (evento 42) em relação ao pedido de nulidade por falta de atendimento dos requisitos e condições de patenteabilidade." TRANSITADO EM JULGADO.

02/08/2022

RPI 2666

19.1

Processo INPI nº 52402.012823/2020-19 @ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062023-24.2020.4.02.5101/RJ @ AUTOR: LIBBS FARMACEUTICA LTDA @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: ASTRAZENECA AB @ Decisão: Pelo exposto, e tendo em vista a decisão do e. STF no julgamento da ADI 5.529: a) no processo n.º 5050513-14.2020.4.02.5101, julgo procedente o pedido autoral, com a resolução do feito com julgamento de mérito, em relação ao pedido de nulidade parcial da PI 9915883-3, ante a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da LPI (CPC/2015, art. 487, I, c/c Lei n.º 9.868/1999, art. 28, parágrafo único), e homologo a desistência tácita da empresa autora EMS (evento 42) em relação ao pedido de nulidade por falta de atendimento dos requisitos e condições de patenteabilidade; e b) no processo n.º 5062023-24.2020.4.02.5101, julgo procedente o pedido autoral, com a resolução do feito com julgamento de mérito, em relação ao pedido de nulidade parcial da PI 9915883-3, ante a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da LPI (CPC/2015, art. 487, I, c/c Lei n.º 9.868/1999, art. 28, parágrafo único), e homologo a desistência da empresa autora LIBBS (evento 33) em relação ao pedido de nulidade por falta de atendimento dos requisitos e condições de patenteabilidade. TRANSITADO EM JULGADO - DATA: 25/01/2022.

02/01/2022

RPI 2665

Anulação de publicação (variante)

#15.22

08/10/2021

RPI 2640

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 02/12/2019

06/01/2021

RPI 2630

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/1999 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

22.15

INPI nº 52402.012823/2020-19 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 31ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5062023-24.2020.4.02.5101@ NULIDADE DE PATENTE DE INVENÇÃO @ Autor: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA @ Réu(s): ASTRAZENECA AB E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

12/29/2020

RPI 2608

22.15

INPI nº 52402.010895/2020-13 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 13ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5050513-14.2020.4.02.5101@ NULIDADE DE PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: EMS S/A @ Réu(s): ASTRAZENECA AB. E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

11/17/2020

RPI 2602

Concessão da patente

#16.1

08/18/2015

RPI 2328

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

04/14/2015

RPI 2310

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/10/2015

RPI 2305

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

01/21/2014

RPI 2246

132

Despacho: Anulada a decisão de provimento ao recurso publicada na RPI 2162 de 12/06/2012 por ter sido indevida, já que, de acordo com o artigo 229-C da Lei 9279/96, conforme redação dada pela lei 10.196/01, o pedido em referência , dada a natureza da invenção reivindicada, tem sua concessão condicionada a Anuência Prévia da ANVISA.Observamos que o procedimento de envio do pedido à respectiva Agência não foi viabilizado.(132)

07/17/2012

RPI 2167

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.[100]

06/12/2012

RPI 2162

140

Requerente da Devolução de Prazo: ASTRAZENECA AB@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta notificação.[140]

12/06/2011

RPI 2135

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

04/12/2011

RPI 2101

Petição de recurso

#12.2

06/08/2010

RPI 2057

Indeferimento

#9.2

Indeferimento do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI )

09/08/2009

RPI 2018

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/30/2008

RPI 1982

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/21/2001

RPI 1598

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