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Official data from INPI

MÉTODO PARA EXTRAÇÃO DE FRAÇÕES DE LIPÍDIOS DE MATERIAL DE ANIMAIS MARINHOS E AQUÁTICOS, EXTRATO DE LIPÍDIO DE CRIL, USO DO MESMO, FRAÇÃO DE LIPÍDIO, E, USO DA MESMA.

ExtintaInvention PatentPCT · CA1999000987

Application data

Number

PI9914699

Type

Invention Patent

Filing

10/21/1999

Publication

07/10/2001

PCT

CA1999000987

Progress at the INPI

  1. Filing10/21/99
  2. Publication07/10/01
  3. Examination
  4. Allowance07/14/09
  5. Grant01/12/10
  6. Terminated12/03/19

The patent was granted on 01/12/2010 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/03/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. S. (pessoa física)

CA

Inventors

A. B. (pessoa física)

CA

G. M. (pessoa física)

CA

Technical data

IPC Classification

Priority claims

CA

2,251,265 · 10/21/1998

Abstract

"MÉTODO PARA A EXTRAÇÃO DE FRAÇÕES DE LIPÍDIOS DE MATERIAL DE ANIMAIS MARINHOS E AQUÁTICOS, E SELECIONADOS DE ZOOPLÂNCTON E SUBPRODUTOS DA PRODUÇÃO DE FILÉS DE PEIXE, E, EXTRATO DE LIPÍDIO DE CRIL" É proporcionado aqui um processo para a extração de frações de lipídios de material de animais marinhos e aquáticos por extração com acetona, resultando em uma fração particulada e não solúvel submetida de preferência a uma extração adicional por solvente, com um álcool, de preferência etanol, isopropanol ou t-butanol ou um éster do ácido acético, de preferência etil acetato para obter a extração da fração solúvel de lipídio restante do material de animais marinhos e aquáticos. O conteúdo particulado não solúvel remanescente é também recuperado uma vez que ele é enriquecido em proteínas e contém uma quantidade utilizável de enzimas ativas. É ainda proporcionado aqui um extrato de cril.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2536 de 13-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/03/2019

RPI 2552

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

08/13/2019

RPI 2536

Concessão da patente

#16.1

01/12/2010

RPI 2036

Deferimento

#9.1

07/14/2009

RPI 2010

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/09/2008

RPI 1979

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/10/2001

RPI 1592

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