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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE DISTRIBUIÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ESPESSAS, ESPECIALMENTE CONCRETO.

ExtintaInvention PatentPCT · EP1999007850

Application data

Number

PI9914609

Type

Invention Patent

Filing

10/15/1999

Publication

07/03/2001

PCT

EP1999007850

Progress at the INPI

  1. Filing10/15/99
  2. Publication07/03/01
  3. Examination
  4. Allowance04/24/07
  5. Grant11/06/07
  6. Terminated12/01/15

The patent was granted on 11/06/2007 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/01/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Schwing GmbH

DE

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Inventors

F. S. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

198 49 747.4 · 10/28/1998

Abstract

Patente de Invenção para "DISPOSITIVO DE DISTRIBUIÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ESPESSAS, ESPECIALMENTE CONCRETO" Dispositivo distribuidor, usado especialmente para a distribuição de concreto, através do qual o comprimento do cano de distribuição de concreto pode ser adaptado a uma seção da barragem de distribuição de concreto, que suporta o dito cano de distribuição, por elementos do cano de distribuição na forma de tesoura, por meio do qual os pontos do pivô dos elementos do cano de distribuição são atravessados de uma maneira alternativa nas posições terminais do telescópio, passando um na frente do outro durante o processo de telescopia entre ambas as posições terminais do telescópio. Os elementos do cano de distribuição são colocados em uma respectiva posição estendida, quando na posição da terminação telescópia, isto é, em uma posição terminal que é oposta ao dispositivo de distribuição de concreto, e em outra posição terminal na direção do dispositivo de distribuição de concreto.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2275 de 12-08-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

08/12/2014

RPI 2275

Concessão da patente

#16.1

11/06/2007

RPI 1922

Deferimento

#9.1

04/24/2007

RPI 1894

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/03/2001

RPI 1591

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