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Official data from INPI

PROTEÍNA DE URICASE RECOMBINANTE QUIMÉRICA, MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLÉICO ISOLADA E PURIFICADA, VETOR E CÉLULA HOSPEDEIRA TRANSFORMADA.

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US1999017678

Application data

Number

PI9913360

Type

Invention Patent

Filing

08/05/1999

Publication

07/03/2001

PCT

US1999017678

Progress at the INPI

  1. Filing08/05/99
  2. Publication07/03/01
  3. Examination
  4. Allowance12/11/12
  5. Grant09/24/13
  6. Expired06/01/21

The letters patent expired on 06/01/2021: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/01/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

D. U. (pessoa física)

US

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Inventors

M. H. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

60/095,489 · 08/06/1998

Abstract

Patente de Invenção: "OXIDASE DE URATO" . A presente invenção refere-se, em geral, a proteínas de oxidase de urato (uricase) e moléculas de ácido nucléico codificando as mesmas. Em particular, a invenção refere-se a proteínas de uricase as quais são particularmente úteis como, por exemplo, intermediários para produzir proteínas de uricase modificadas aperfeiçoadas com imunogenicidade reduzida e biodisponibilidade aumentada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 05/08/2019

06/01/2021

RPI 2630

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/08/1999 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2473 de 29/05/2018 por ter sido indevida.

01/02/2019

RPI 2504

24.5

Anulada a publicação código 24.10 na RPI nº 2494 de 23/10/2018 por ter sido indevida.

12/26/2018

RPI 2503

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2473 de 29-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/23/2018

RPI 2494

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

05/29/2018

RPI 2473

Concessão da patente

#16.1

09/24/2013

RPI 2229

9.1.4

O presente pedido teve um parecer de deferimento notificado na RPI n° 2188 de11/12/2012. Uma vez que se constatou que esta notificação foi efetuada com incorreção nonúmero da petição de depósito (citado nº 0016184200 quando o correto é nº 00161842100),RETIFICA-SE a referida publicação:

01/08/2013

RPI 2192

Deferimento

#9.1

12/11/2012

RPI 2188

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

10/02/2012

RPI 2178

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

01/31/2012

RPI 2143

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/14/2010

RPI 2084

6.7

A requerente deverá sanar tal irregularidade completando a taxa relativa a 02 reivindicações excedentes.

07/27/2010

RPI 2064

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/18/2009

RPI 2015

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/03/2001

RPI 1591

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