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Official data from INPI

Separador de trama em linha para separação de grupo de tramas substancialmente paralelas em contato, adjacentes ou sobrepostas

ExtintaInvention PatentPCT · US1999011132

Application data

Number

PI9911862

Type

Invention Patent

Filing

05/20/1999

Publication

03/20/2001

PCT

US1999011132

Progress at the INPI

  1. Filing05/20/99
  2. Publication03/20/01
  3. Examination
  4. Allowance03/28/06
  5. Grant08/15/06
  6. Terminated11/24/15

The patent was granted on 08/15/2006 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Clopay Plastic Products Company, INC.

US

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Inventors

T. M. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

09/124,442 · 07/29/1998

Abstract

SEPARADOR DE TRAMA EM LINHA PARA SEPARAÇÃO DE GRUPO DE TRAMAS SUBSTANCIALMENTE PARALELAS EM CONTATO, ADJACENTES OU SOBREPOSTAS A presente invenção é dirigida a método e aparelho para separação em linha de uma pluralidade de tramas laminadas (10a-10i) de filme polimérico e trama não tecida para compensar a largura aumentada devido ao estiramento na direção transversal à da máquina (CD). Devido ao estiramento na direção transversal à da máquina, caracteristicamente por laminação interdigital ou temperada, a largura das tramas individuais (10a-10i) é aumentada. Para compensar o aumento na largura, o aparelho e método da presente invenção é empregado para proporcionar separação em linha das tramas estreitas (10a-10i). O aparelho da presente invenção pode permitir simplicidade no encaminhamento do dispositivo, devido à capacidade de encaminhar automaticamente barras individuais de desvio (16a-16i e 18a-18i) movendo as barras de desvio através do trajeto não desviado da trama (10a-10i).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2308 de 31-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/24/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

03/31/2015

RPI 2308

Concessão da patente

#16.1

08/15/2006

RPI 1858

Deferimento

#9.1

03/28/2006

RPI 1838

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/20/2001

RPI 1576

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