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Official data from INPI

CÉLULA DE CHUMBO-ÁCIDO, E, ESTRUTURA SUPORTE DE GRADE PARA USO EM UMA BATERIA DE CHUMBO-ÁCIDO.

ExtintaInvention PatentPCT · US1999013381

Application data

Number

PI9911541

Type

Invention Patent

Filing

06/14/1999

Publication

10/09/2001

PCT

US1999013381

Progress at the INPI

  1. Filing06/14/99
  2. Publication10/09/01
  3. Examination
  4. Allowance08/11/09
  5. Grant07/27/10
  6. Terminated09/19/17

The patent was granted on 07/27/2010 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/19/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Johnson Controls Technology Company

US

VB Autobatterie GmbH

DE

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Inventors

A. T. (pessoa física)

DE

C. H. (pessoa física)

US

M. T. (pessoa física)

US

P. K. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

09/105162 · 06/26/1998

Abstract

"CÉLULA DE CHUMBO-ÁCIDO, E, ESTRUTURA SUPORTE DE GRADE PARA USO EM UMA BATERIA DE CHUMBO-ÁCIDO" Foi verificação uma célula de ácido e chumbo incluindo uma placa ou grade positiva envolvendo uma liga de Pb/Ca/Sn/ Ag. Uma interação entre estanho e prata a qual leva a níveis ótimos de estanho e prata que são substancialmente diferentes daqueles indicados na técnica anterior. Os níveis ótimos descritos de estanho e prata resultam em uma liga positiva com propriedades mecânicas superiores e resistência à corrosão melhorada o que resulta em uma vida superior da bateria em aplicações atuais de SLI. De uma forma preferida, a liga inclui chumbo, na faixa de cerca de 0,8% a 1,1%, prata em uma faixa maior do que cerca de 0 a cerca de 0,017% com uma relação estanho para cálcio maior do que cerca de 12:1.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2422 de 06-06-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/19/2017

RPI 2437

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

06/06/2017

RPI 2422

Restauração da patente

#24.4

05/30/2017

RPI 2421

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Referente à 12ª anuidade, de acordo com tabela vigente, guia de recolhimento 92100407762-8.

07/09/2013

RPI 2218

Concessão da patente

#16.1

07/27/2010

RPI 2064

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente.

08/11/2009

RPI 2014

140

Requerente da Devolução de Prazo: a depositante. @ Despacho: Reconhecida a justa causa e concedida a devolução de prazo de 29 (vinte e nove) dias, a partir desta notificação.

04/07/2009

RPI 1996

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

12/16/2008

RPI 1980

12.8

Republicação da publicação realizada na RPI nº 1836, de 14/03/2006 (código 12.2) por ter sido efetuada com incorreção no item procurador.

12/09/2008

RPI 1979

Petição de recurso

#12.2

03/14/2006

RPI 1836

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Art.8º combinado com o Art.13 da LPI 9.279/96.

12/13/2005

RPI 1823

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/12/2005

RPI 1788

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/09/2001

RPI 1605

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