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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
08/11/2009
RPI 2014
Application data
Number
PI9911073Type
Filing
Publication
PCT
SE1999001031 The application was refused on 08/11/2009 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/11/2009. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Astrazeneca Ab
SE
Inventors
E. T. (pessoa física)
SE
IPC Classification
Priority claims
SE
9802073-8 · 06/11/1998
Abstract
"USO DE UMA COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO FORMOTEROL E BUDESONIDA PARA A PREVENÇÃO OU TRATAMENTO DE UMA CONDIÇÃO AGUDA DE ASMA" . A presente invenção se refere ao uso de uma composição para alívio sintomático, quando necessário, compreendendo uma mistura de (a) um primeiro ingrediente ativo, que é o formoterol, um sal farmaceuticamente aceitável ou um solvato do mesmo ou um solvato de tal sal; e b) um segundo ingrediente ativo que é a budesonida, para a fabricação de um medicamento para uso na prevenção ou tratamento de uma condição aguda de asma e/ou uma condição intermitente de asma e/ou episódios de asma crônica. A inveção se refere ainda a um método para prevenção ou tratamento de uma condição aguda de asma e/ou uma condição intermitente de asma e/ou episódios de asma crônica, mediante administração por inalação, de uma composição compreendendo os primeiro e segundo ingredientes ativos, conforme definido anteriormente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
08/11/2009
RPI 2014
Recorrente: O depositante.@ Despacho: De acordo com o o artigo 219 inciso I da Lei 9279/96 a petição 020080098259 de 15/07/2008 é não conhecida por ter sido apresentada fora do prazo legal estabelecido pelo artigo 212 da referida lei.
11/04/2008
RPI 1974
#12.2
10/28/2008
RPI 1973
#9.2
Indeferimento do presente pedido, uma vez que a matéria reivindicada no presente pedido não apresenta novidade tendo em vista o disposto nos Artigs 8° e 11 da Lei 9279/96
04/15/2008
RPI 1945
#15.11
Alterada de Int.Cl: A61K 31/57, A61K 31/167, A61K 9/00, A61K 9/14, A61K 31/573, A61K 31/58, A61P 11/06
11/13/2007
RPI 1923
#7.1
11/13/2007
RPI 1923
#1.3
02/20/2001
RPI 1572
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