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Official data from INPI

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE SULFENIMIDA USANDO UMA ETAPA ÚNICA DE FILTRAÇÃO.

ExtintaInvention PatentPCT · US1999009876

Application data

Number

PI9910304

Type

Invention Patent

Filing

05/06/1999

Publication

01/09/2001

PCT

US1999009876

Progress at the INPI

  1. Filing05/06/99
  2. Publication01/09/01
  3. Examination
  4. Allowance09/08/09
  5. Grant07/13/10
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 07/13/2010 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. L. (pessoa física)

US

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Inventors

D. J. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

P. B. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

09/292682 · 04/16/1999

US

60/084825 · 05/08/1998

Abstract

"PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UMA SULFENIMIDA" Um processo para a fabricação de uma sulfenimida pela reação da sulfenamida em suspensão com um solvente orgânico imiscível em água com um ácido para produzir uma suspensão de solvente que compreenda o produto de sulfenimida. O produto é recuperado da suspensão de solvente por um método que compreende a adição de água à suspensão de solvente e o isolamento do produto por uma única etapa de filtração. Enquanto a água é adicionada à suspensão de solvente um azeótropo de solvente e água pode ser destilado sob vácuo até que substancialmente todo o solvente seja separado do produto e o produto venha a ser parte de uma suspensão aquosa. Alternativamente, a água pode ser adicionada à suspensão de solvente enquanto a mistura resultante está sendo agitada, seguido pela filtração da mistura na etapa única de filtração para a recuperação do produto da mistura.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

12/22/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

24.8

04/22/2014

RPI 2259

24.3

Referente á 12ª e 13ª anuidades.

11/13/2012

RPI 2184

Concessão da patente

#16.1

07/13/2010

RPI 2062

Deferimento

#9.1

09/08/2009

RPI 2018

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/03/2009

RPI 1991

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2001

RPI 1566

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