Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/01/2010
RPI 2056
Application data
Number
PI9909630Type
Filing
Publication
PCT
CA1999000293 The application was refused on 06/01/2010 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/01/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Her Majesty In Right Of Canada as represented by The Minister Of Agriculture And Agri-Food Canada
CA
Inventors
A. B. (pessoa física)
CA
B. M. (pessoa física)
CA
K. B. (pessoa física)
NL
L. B. (pessoa física)
CA
M. G. (pessoa física)
CA
M. H. (pessoa física)
CA
S. M. (pessoa física)
CA
IPC Classification
Priority claims
US
09/059090 · 04/13/1998
Abstract
"SEQÜÊNCIA DE DNA GENÔMICO ISOLADA, PROMOTOR, VETOR DE CLONAGEM, CÉLULA DE PLANTA, E, SEMENTE". A presente invenção dirige-se a seqüências genômicas isoladas que são diferencialmente expressadas dentro dos tecidos do invólucro de semente. Estes DNA's são expressados dentro das células do tegumento interno, parênquima de parede espessa ou fina, endotélio, paliçada, ampulheta ou de parênquima radiado do invólucro de semente. Além disso, esta invenção refere-se a regiões de promotor obtidas a partir de seqüências genômicas que são diferencialmente expressadas em tecidos de invólucro de semente, e seu uso para dirigir a expressão específica para invólucro de semente de genes de interesse dentro das células de planta transformadas ou plantas. Os promotores exemplificados incluem os obtidos a partir da triagem diferencial de uma biblioteca de invólucro de semente e promotores crípticos obtidos usando etiquetagem de DNA -T usando um gene marcador sem promotor.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/01/2010
RPI 2056
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido de patente como invenção - de acordo com o art. 22 da LPI.
12/08/2009
RPI 2031
#7.1
03/03/2009
RPI 1991
#1.3
09/11/2001
RPI 1601
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