(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

HIBRIDOMA, ANTICORPO MONOCLONAL, ANTICORPO HUMANIZADO, ANTICORPO QUIMÉRICO, ANTICORPO DESIMUNIZADO OU FRAGMENTO DE TAIS ANTICORPOS

ExtintaInvention PatentPCT · US1999003566

Application data

Number

PI9909220

Type

Invention Patent

Filing

02/19/1999

Publication

11/21/2000

PCT

US1999003566

Progress at the INPI

  1. Filing02/19/99
  2. Publication11/21/00
  3. Examination
  4. Allowance04/10/18
  5. Grant09/18/18
  6. Terminated07/06/21

The patent was granted on 09/18/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/06/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Genentech, Inc.

US

Tanox, INC

US

See this company's full portfolio

Inventors

B. S. (pessoa física)

US

C. S. (pessoa física)

US

M. F. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

60/075,328 · 02/20/1998

Abstract

Patente de Invenção: "INIBIDORES DE ATIVAÇÃO DE COMPLEMENTO" . A invenção refere-se a inibidores de fator D, que se ligam a fator D e bloqueiam a atividade de fator D em ativação de complemento. Os inibidores incluem moléculas de anticorpos, assim como seus homólogos, análogos e formas modificadas ou derivadas, incluindo fragmentos de imunoglobulina como Fab, (Fab')~ 2~ e Fv, moléculas pequenas, incluindo peptídios, oligonucleotídios, peptídiomiméticos, e compostos orgânicos. Um anticorpo monoclonal que ligou-se a fator D e bloqueou sua habilidade em ativar complemento foi gerado e designado 166-32. O hidridoma produzindo este anticorpo foi despositado no American Type Culture Collection, 10801 University Blvd., Manassas, Va 20110-2209, sob número de acesso HB-12476.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2619 de 16-03-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/06/2021

RPI 2635

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

03/16/2021

RPI 2619

Concessão da patente

#16.1

09/18/2018

RPI 2489

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

04/10/2018

RPI 2466

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/27/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

06/14/2016

RPI 2371

Petição de recurso

#12.2

10/01/2013

RPI 2230

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 25 e 37 da LPI

02/19/2013

RPI 2198

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/24/2012

RPI 2142

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Tanox, Inc.

12/20/2011

RPI 2137

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/13/2010

RPI 2062

6.7

No exame do presente pedido observou-se que através da petição N° 008383 de 19/02/2002 a requerente solicitou o exame do pedido referente a um total de 26 ( vinte e seis ) reivindicações. Posteriormente, através da petição n° 020090047365 de 18/02/2008 a requerente apresentou novo quadro reivindicatório composto por 29 (vinte e nove ) reivindicações. No entanto não apresentou comprovação da complementação de retribuição devida pelo exame de 3 ( três ) reivindações excedentes. Portanto, a requerente deve complementar a taxa relativa ao exeme das reivindicações excedentes.

12/01/2009

RPI 2030

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/17/2009

RPI 1989

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/21/2000

RPI 1559

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.