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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
07/19/2011
RPI 2115
Application data
Number
PI9908679Type
Filing
Publication
PCT
US1999004151 The application was refused on 07/19/2011 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
C. C. (pessoa física)
US
Inventors
L. M. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
CA
T. E. (pessoa física)
CA
IPC Classification
Priority claims
US
09/041.494 · 03/12/1998
Abstract
ÓLEOS PARA CILINDROS MARÍTIMOS CONTENDO DETERGENTES DE ALTA VISCOSIDADE Os óleos para cilindros marítimos requerem uma viscosidade relativamente alta e, em conseqüência, em geral incluem quantidades substanciais de um óleo lubrificante de alta viscosidade, apesar de caro, de pelo menos cerca de 2000 a 4000 SUS A 38°C. O uso de detergentes com excesso de base com viscosidades de pelo menos cerca de 180 cSt a 100° C, tal como sulfonatos e fenatos de cálcio com excesso de base de alta viscosidade foi considerado como reduzindo a necessidade de quantidades substanciais do óleo lubrificante de alta viscosidade e ainda alcançando a viscosidade desejada para o óleo de cilindro marítimo acabado. A porcentagem em peso do óleo de alta viscosidade no óleo de cilindro marítimo é comensuravelmente inversamente proporcional às viscosidades do detergente e do óleo lubrificante para uma viscosidade predeterminada do óleo de cilindro marítimo. A presente invenção proporciona um óleo de cilindro marítimo com uma viscosidade de pelo menos cerca de 15 a 25 cSt a 100° C, com reduções em peso de mais de cerca de 12% a 16%, ou mais, do óleo bruto de alta viscosidade ou brilhante pelo uso de detergentes de alta viscosidade.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
07/19/2011
RPI 2115
#12.2
09/14/2010
RPI 2071
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 41 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
08/31/2010
RPI 2069
#9.2
Indeferido o pedido com base no artigo 8º combinado com o artigo 13 da LPI.
10/27/2009
RPI 2025
#7.1
04/14/2009
RPI 1997
#1.3
12/19/2000
RPI 1563
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