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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO AQUOSA CONGELADA, E, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DA MESMA.

ExtintaInvention PatentPCT · EP1999000298

Application data

Number

PI9908521

Type

Invention Patent

Filing

01/14/1999

Publication

11/28/2000

PCT

EP1999000298

Progress at the INPI

  1. Filing01/14/99
  2. Publication11/28/00
  3. Examination
  4. Allowance08/10/10
  5. Grant01/25/11
  6. Terminated03/01/17

The patent was granted on 01/25/2011 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/20/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Unilever N.V.

NL

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Inventors

A. D. (pessoa física)

GB

D. B. (pessoa física)

GB

V. S. (pessoa física)

GB

Technical data

IPC Classification

Priority claims

GB

9801966.4 · 01/29/1998

Abstract

"PRODUTO DE GELO DE ÁGUA, E, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DO MESMO" É fornecido um produto de gelo de água que é estável ao processamento e à estocagem a -18°C, o dito produto possuindo uma estrutura de poros canelada que possui um volume de fase gasosa entre 0,1 e 0,45 após o endurecimento, em que o produto de gelo de água compreende um estabilizador e não menos do que 0,1% em peso de agente de aeração com base em proteína. É também fornecido um processo para preparação do produto de gelo de água acima, que compreende das etapas: (i) aeração de uma composição de gelo de água com um gás de aeração que contém pelo menos 50% em volume de um gás solúvel em água; (ii) congelamento em um congelador de forma que o tempo de residência no congelador seja aproximadamente 2,5 a 10 minutos; e (iii) endurecimento em dois estágios.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23G 9/02; A23G 9/20.

03/20/2018

RPI 2463

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2393 de 16-11-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/01/2017

RPI 2408

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

11/16/2016

RPI 2393

Concessão da patente

#16.1

01/25/2011

RPI 2090

Deferimento

#9.1

08/10/2010

RPI 2066

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/24/2009

RPI 1994

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/28/2000

RPI 1560

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