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Official data from INPI

PRODUTOS DE TABACO COM VITAMINA E.

ExtintaInvention PatentPCT · US1999002287

Application data

Number

PI9907793

Type

Invention Patent

Filing

02/03/1999

Publication

10/17/2000

PCT

US1999002287

Progress at the INPI

  1. Filing02/03/99
  2. Publication10/17/00
  3. Examination
  4. Allowance02/01/11
  5. Grant05/31/11
  6. Terminated11/24/15

The patent was granted on 05/31/2011 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Rousseau Research, Inc.

US

Inventors

J. R. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

020,958 · 02/09/1998

US

064,021 · 04/21/1998

Abstract

"PRODUTOS DE TABACO COM VITAMINA E". Descreve-se um composto do tipo vitamina E substancialmente puro que é adicionado a um produto fumável ou não fumegante de tabaco e sem tabaco, para alcançar benefícios de menos irritação e de antioxidante. Em uma modalidade preferida, um éster análogo de vitamina E "seco" em pó substancialmente puro, como o succinato ácido de vitamina E ou acetato de vitamina E atomizado, é misturado diretamente com o produto de tabaco ou sem tabaco durante o processo de fabricação. Esses análogos de vitamina E podem ser também inseridos em um filtro (20), piteira e/ou papel (26) de cigarro, seja na forma em pó ou na forma microencapsulada. Embora não preferida, uma forma oleosa comum de vitamina E pode ser usada na presente invenção, desde que ela não estrague a aparência e a função do produto fumável ou não fumegante.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/24/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

04/22/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

05/31/2011

RPI 2108

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

02/01/2011

RPI 2091

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

03/23/2010

RPI 2046

Petição de recurso

#12.2

10/06/2009

RPI 2022

Indeferimento

#9.2

Assim sendo, de acordo com o artigo 37, concluo pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que não atende ao Artigo 8º da Lei 9.279/96.

05/13/2008

RPI 1949

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/30/2007

RPI 1921

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/17/2000

RPI 1554

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