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DISPOSITIVO PARA A COLOCAÇÃO DE UMA JUNTA, TAL COMO UMA JUNTA DE JATO DE ÁGUA, EM UMA CARROCERIA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL, E, PROCESSO DE EMPREGO DO DITO DISPOSITIVO

ExtintaInvention PatentPCT · FR1999001752

Application data

Number

PI9906611

Type

Invention Patent

Filing

07/16/1999

Publication

09/19/2000

PCT

FR1999001752

Progress at the INPI

  1. Filing07/16/99
  2. Publication09/19/00
  3. Examination
  4. Allowance08/30/05
  5. Grant01/03/06
  6. Terminated11/24/15

The patent was granted on 01/03/2006 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Process Conception Ingenierie S.A.

FR

T. A. (pessoa física)

FR

Inventors

A. B. (pessoa física)

FR

J. R. (pessoa física)

FR

J. C. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

98 09 291 · 07/21/1998

Abstract

"DISPOSITIVO PARA A COLOCAÇÃO DE UMA JUNTA, TAL COMO UMA JUNTA DE JATO DE ÁGUA, EM UMA CARROCERIA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL, E, PROCESSO DE EMPREGO DO DITO DISPOSITIVO". A presente invenção se refere a um dispositivo para a colocação de uma junta em uma superfície receptora de uma carroceria de veículo automóvel, e a seu processo de utilização. Esse dispositivo compreende essencialmente um gabarito próprio para ser colocado em contato com a carroceria do veículo, um carro (8) levado pelo gabarito e próprio para se deslocar sobre esse último para assegurar a colocação da junta (9), e meios (11, 12, 13, 14, 15, 16) de guia e de orientação do carro (8) no gabarito (1). Esse dispositivo se aplica para a fixação de uma junta de jato de água por colagem em uma carroceria de veículo automóvel qualquer.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2256 de 01-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/24/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

04/01/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

01/03/2006

RPI 1826

Deferimento

#9.1

08/30/2005

RPI 1808

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1550, de 19/09/2000, quanto ao item (71)

08/02/2005

RPI 1804

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/19/2000

RPI 1550

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