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Official data from INPI

ESTRUTURA ABSORVENTE E ARTIGO ABSORVENTE COM ZONA DE ALTA ABSORVÊNCIA.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9905975

Type

Invention Patent

Filing

12/23/1999

Publication

08/29/2000

Progress at the INPI

  1. Filing12/23/99
  2. Publication08/29/00
  3. Examination
  4. Allowance12/19/06
  5. Grant06/05/07
  6. Terminated03/29/16

The patent was granted on 06/05/2007 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/29/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Johnson & Johnson

US

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Inventors

L. R. (pessoa física)

US

L. F. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

09/220,188 · 12/23/1998

US

09/309,238 · 05/10/1999

Abstract

Patente de Invenção: "ARTIGO ABSORVENTE COM ZONA DE ALTA ABSORVÊNCIA" . A presente invencão trata de uma estrutura absorvente que compreende um elemento absorvente integral com uma superfície superior e uma superfície inferior que definem uma espessura entre as mesmas. A espessura tem um máximo de 35% contendo uma zona de alta absorvência, e um mínimo de 65%. A zona de alta absorvência tem uma primeira superfície e uma segunda superfície separadas por uma espessura de zona. A espessura de zona tem menos do que cerca de 35% da espessura de elemento absorvente. A zona de alta absorvência compreende fibras absorventes e particulas de polímero superabsorventes. As partículas de polímero superabsorventes estão presentes em um carregamento de não mais do que 75 gramas por metro quadrado, e são separadas uma da outra por fibras absorventes.O mínimo de 65% da espessura de elemento absorvente é substancialmente isento de partículas de polímero superabsorventes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/29/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

12/01/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

06/05/2007

RPI 1900

Deferimento

#9.1

12/19/2006

RPI 1876

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/15/2006

RPI 1858

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/29/2000

RPI 1547

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