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Official data from INPI

PIPERIDINAS 4-SUBSTITUÍDAS.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9905634

Type

Invention Patent

Filing

11/17/1999

Publication

09/26/2000

Progress at the INPI

  1. Filing11/17/99
  2. Publication09/26/00
  3. Examination
  4. Allowance03/20/12
  5. Grant09/04/12
  6. Terminated03/29/16

The patent was granted on 09/04/2012 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/29/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Faes, Fábrica Espanhola de Productos Químicos y Farmacêuticos, S.A.

ES

Inventors

A. A. (pessoa física)

ES

A. V. (pessoa física)

ES

C. D. (pessoa física)

ES

Technical data

Priority claims

ES

98 02420 · 11/18/1998

Abstract

Patente de Invenção: "PIPERIDINAS 4-SUBSTITUÍDAS, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E PROCESSO PARA TRATAMENTO DE DESORDENS DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL EM SERES HUMANOS" . Novas piperidinas 4-substituídas de fórmula genérica (I) são descritas conde R~ 1~ e R~ 2~ são radicais arila, substituídos ou não, que são obtidos como misturas racêmicas e como enanciômeros puros. Estes compostos e seus farmaceuticamente aceitáveis inibem retomada de serotonina e/ou noradrenalina, e são úteis como antidepressivos. Outras potenciais aplicações terapêuticas destes compostos são tratamento de bulimia nervosa, desordens compulsivas obsessivas, alcoolismo, ansiedade, pânico, dor, síndrome pré-menstrual, e fobia social assim como profilaxia de enxaqueca.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/29/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª e 16ª anuidades.

11/24/2015

RPI 2342

Concessão da patente

#16.1

09/04/2012

RPI 2174

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.[100]

03/20/2012

RPI 2150

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/22/2012

RPI 2146

140

Requerente da Devolução de Prazo: FAES, FABRICA ESPANOLA DE PRODUCTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS S. A. @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 16 (dezesseis) dias, a partir desta notificação.

09/14/2010

RPI 2071

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

07/20/2010

RPI 2063

Petição de recurso

#12.2

10/27/2009

RPI 2025

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido, uma vez que o mesmo não atende aos Artigos 8, 13, 24 e 25 da LPI

11/11/2008

RPI 1975

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl: C07D 211/22, A61K 31/4465, A61P 25/24

04/08/2008

RPI 1944

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/08/2008

RPI 1944

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/26/2000

RPI 1551

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