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Official data from INPI

UNIDADE DE ISOLAMENTO REVERSÍVEL PARA TRAVESSÃO UTILIZADO EM POSTES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9905308

Type

Invention Patent

Filing

10/29/1999

Publication

08/15/2000

Progress at the INPI

  1. Filing10/29/99
  2. Publication08/15/00
  3. Examination
  4. Allowance04/05/11
  5. Grant11/16/11
  6. Terminated12/19/17

The patent was granted on 11/16/2011 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/19/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

CAI Unit, Inc.

US

Inventors

H. J. (pessoa física)

US

N. K. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

09/185.396 · 11/03/1998

Abstract

"UNIDADE DE ISOLAMENTO REVERSÍVEL PARA TRAVESSÃO UTILIZADO EM POSTES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA" Unidade de travessão a ser utilizada em postes de distribuição de energia elétrica para sustentar fios elétricos de um poste de distribuição de energia elétrica. A unidade toda é construída de materiais isolantes. Ela é provida de membros de sustentação de fio facilmente substituíveis ou tampas protetoras para aumentar a conversibilidade de uma configuração de fornecimento monofásico para uma configuração de fornecimento trifásico. A estrutura da unidade provê travessões direito e esquerdo com uma porção de sustentação superior. Diversos braços e hastes provêem sustentação estrutural e um modo de montar a unidade ao poste de distribuição de energia elétrica. Grandes espaços abertos entre os braços e as hastes provêem uma construção de peso leve com baixa resistência a ar quando da montagem no poste de distribuição de energia elétrica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2434 de 29-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/19/2017

RPI 2450

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

08/29/2017

RPI 2434

Concessão da patente

#16.1

11/16/2011

RPI 2132

Deferimento

#9.1

04/05/2011

RPI 2100

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/08/2010

RPI 2070

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/12/2010

RPI 2036

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a Classificação de H01B 17/20 para Int. Cl. 2009.01 - H02G 7/20

11/17/2009

RPI 2028

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1976 de 18/11/2008 por ter sido indevido.

02/03/2009

RPI 1987

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente á 8º e 9º anuidades.

11/18/2008

RPI 1976

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/15/2000

RPI 1545

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