Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/23/2010
RPI 2046
Application data
Number
PI9905239Type
Filing
Publication
The application was refused on 03/23/2010 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/23/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
R. A. (pessoa física)
BR
Abstract
"APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE METANOL À PARTIR DE REJEITOS E RESÍDUOS DEIXADOS PELA PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR" constituído por moagem (1) das ponteiras das canas para a obtenção de caldo rico em açúcares (2) que misturado com a vinhaça (3) para sofrer processo de biodigestão (4) e produzir metano (5) que será queimado nas caldeiras (6) ; com o bagaço das ponteiras das canas (7) acrescido o bagaço (8) da produção do álcool etílico e açúcar e as folhas verdes e folhas secas, passando-os através de um reator de gaseificação de leito fluidizado (9) para a obtenção de gás de síntese (CO + H~ 2~ ) (12) , com parte misturado com o gás metano (5) para alimentar as caldeiras (6) , mistura essa que também pode alimentar turbinas de avião estacionárias (13) para geração de energia elétrica (14) e cuja descarga será utilizada para alimentar as caldeiras de vapor (6) , ou com o gás de síntese enviado para um reator de alta pressão (15) onde, com a presença de catalizadores adequados, produzir metanol (16) , cujo desenvolvimento visa permitir a produção, em larga escala, de metanol para uso como combustível puro ou como aditivo de combustível, com maior aproveitamento da mesma biomassa resultante da atual forma de produção de álcool e açúcar nas usinas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/23/2010
RPI 2046
#9.2
Portanto, indefiro o presente pedido de patente como invenção de acordo com os arts. 8º, 13 e 24 da LPI.
09/22/2009
RPI 2020
#7.1
12/30/2008
RPI 1982
#3.1
06/19/2001
RPI 1589
#2.1
11/21/2000
RPI 1559
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